20 abril, 2011

Outro apagão...

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19.04.2011
Instrutora propôs dois meses de castigo a Jesus
JORGE MAIA

O castigo de onze dias de suspensão e sete mil e quinhentos euros de multa aplicado a Jorge Jesus pela Comissão Disciplinar da Liga na sequência dos acontecimentos no final do Benfica-Nacional contrariou as conclusões e a proposta de pena constantes do relatório da instrutora responsável pela condução do processo e a que O JOGO teve acesso.

De facto, enquanto a instrutora - Drª Maria João Ribeiro - deu como provada a agressão de Jorge Jesus ao jogador do Nacional, concluindo ser "ajustado aplicar ao arguido Jorge Fernando Pinheiro de Jesus, treinador do Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, as penas de suspensão de 2 (dois) meses e multa de € 6000 (seis mil euros)" a Comissão Disciplinar da Liga considerou que o treinador do Benfica apenas tentou agredir Luís Alberto, sem o ter conseguido. Ao contrário, o acórdão final não faz qualquer referência à divergência de opiniões entre a instrutora e os juízes da Comissão Disciplinar. Contudo, o desacordo fica patente na análise dos factos considerados como provados e elencados quer no relatório da instrutora, quer no acórdão final. Aliás, o segundo transcreve quase integralmente o primeiro, com um par de excepções a partir do ponto 15.

O relatório elaborado pela instrutora do processo refere o seguinte nesse número: "Em face do termo utilizado, e da insistência de Luís Alberto em falar com Jara, o arguido apanhou o jogador Luís Alberto de surpresa e, lançando o braço direito para a frente na direcção do jogador, atingiu-o com a mão direita". Um ponto de vista contrariado no acórdão final que, no mesmo ponto, refere: "Em face do termo utilizado e da insistência de Luís Alberto em falar com o Jara, o arguido apanhou o jogador Luís Alberto de surpresa e lançando o braço para a frente na direcção do jogador, não logrando atingi-lo com a mão direita". Logo a seguir há mais uma divergência. Enquanto o relatório refere no ponto 16 que "como consequência desse gesto o jogador Luís Alberto foi tocado na parte esquerda do rosto e pescoço" acrescentando no ponto 17 que "na sequência do referido gesto do arguido, a cabeça do jogador Luís Alberto foi projectada com força para trás e para a direita", o acórdão da CD ignora a menção ao eventual toque no rosto e pescoço de Luís Alberto para referir apenas que "na sequência do referido gesto do arguido, a cabeça do jogador Luís Alberto foi projectada para trás e para a direita".

Tanto o relatório como o acórdão coincidem no que diz respeito aos factos não provados, não conseguindo determinar se "a mão do arguido, quando desferiu o gesto violento contra o jogador Luís Alberto, estava aberta, fechada ou semicerrada.



José Manuel Meirim
"Há aqui incoerências e remendos"

José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, considera que existem "diversas incoerências" no acordão da Comissão Disciplinar da Liga referente ao processo disciplinar a Jorge Jesus. "Há problemas na própria redacção do acordão e faltam explicações para as divergências com o relatório da instrutora, mesmo que essas não sejam obrigatórias. Mas mais do que isso, existem incoerências graves que ferem a sua credibilidade". Oferecendo dois exemplos, José Manuel Meirim recorreu à listagem de factos dados como provados. "No ponto 15, que é remendado naquele que consta do relatório da instrutora, diz-se que Jorge Jesus não logrou atingir Luís Alberto, mas logo a seguir afirma-se que a cabeça daquele foi projectada. Ora, se foi projectada, é porque sofreu a influência de algo exterior. Caso contrário, deveria afirmar-se que se projectou. Por outro lado, refere-se que as imagens televisivas são nítidas, esclarecedoras e conclusivas, mas depois refere-se que não se distingue se o gesto de Jorge Jesus é feito com a mão aberta, fechada ou semicerrada..."



fonte: ojogo.pt

2 comentários:

  1. De apagão em apagão... fdp do lampião!!

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  2. a tal vERDADE dESPORTIVA... do aPITO bERMELHO!!!

    e dizem-se eles púdicos e inocentes?!

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